Tempo afastado em Auxílio Doença conta como tempo especial em aposentadorias

Tempo afastado em Auxílio Doença conta como tempo especial em aposentadorias

TRF decide que o tempo afastado em Auxílio Doença conta como tempo Especial para fins de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria Especial.

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange RS, SC e PR, julgou o oitavo Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pela corte. Com a decisão, o tribunal estabeleceu tese jurídica em matéria previdenciária que deve passar a ser adotada em toda a Justiça Federal da 4ª Região.

Com a decisão, que foi unânime, o período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independentemente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento. O IRDR foi proposto por haver divergência jurisprudencial entre a Turma Regional de Uniformização (TRU) e o TRF da 4ª Região. As turmas especializadas em Direito Previdenciário do tribunal vinham aplicando o art. 57 da LBPS/91, que trata da aposentadoria especial, de forma restritiva. Com essa interpretação, somente moléstias relacionadas à atividade profissional especial deveriam ser reconhecidas como tempo especial para fins de concessão do benefício.

Para o relator do IRDR, Des. Fed. PAULO AFONSO BRUM VAZ, essa interpretação para a concessão do benefício, “estaria excedendo o poder regulamentar e restringindo indevidamente a proteção especial devida pela Previdência Social ao trabalhador sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física”. Conforme ele, “não é possível limitar a contagem do tempo especial àquelas hipóteses de gozo de auxílio-doença decorrentes de enfermidades explicitamente vinculadas ao trabalho para o reconhecimento de tempo especial, haja vista que as condições clínicas e imunológicas do ser humano não se restringem àquelas apresentadas no momento em que estiver acometido de determinada moléstia”.