Consumidora será indenizada em R$4mil por atraso de 24h em voo

Consumidora será indenizada em R$4mil por atraso de 24h em voo

Consumidora que teve atraso de 24h em voo será indenizada em R$ 4.000,00 por danos morais.

A autora da ação alega que planejou uma viagem a Londres, Paris e Milão, entre os dias 05 e 11 de março de 2017. A saída em Porto Alegre teve o voo atrasado em uma hora e a aterrisagem em Guarulhos em mais 45 minutos, fazendo com que ela perdesse sua conexão com destino a Londres. Uma nova passagem foi emitida para o dia seguinte, chegando ao seu destino final apenas no dia 07 de março, mais de 24 horas do planejado.

A requerida TAM LINHAS AÉREAS S.A. alega que no dia do voo contratado pela autora houve uma readequação da malha aérea, o que culminou com o cancelamento do voo inicialmente contratado.

Consta da decisão que “a simples alegação da requerida de necessidade de readequação da malha aérea sem qualquer comprovação, uma vez que nenhum documento foi acostado à contestação, não exime a responsabilidade da companhia pelo evento danoso, não configurando força maior. Assim, no caso concreto, o embarque com bastante atraso, a perda de conexão e a chegada ao destino final com mais de 24h de atraso ultrapassa os limites do razoável e dos meros aborrecimentos do cotidiano, causando à autora danos morais. Fixo o valor da indenização em R$ 4.000,00”.

A ação foi movida pelo escritório Britto & Lemmertz Advogados Associados e julgada pela Var do JEC de Sapiranga.