Município de São Leopoldo é obrigado a pagar 13° salário de servidor em 5 dias

Município de São Leopoldo é obrigado a pagar 13° salário de servidor em 5 dias

Em ação movida pelo escritório Britto & Lemmertz Advogados Associados, a 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública cassa a decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Leopoldo e concede tutela de urgência, determinando que o Município de São Leopoldo efetue o pagamento do 13º salário do servidor no prazo de 5 dias.

Consta da decisão do processo de nº 0027408-43.2018.8.21.9000, que “o art. 300, caput, do CPC/2015, estabeleceu os seguintes requisitos para concessão da tutela de urgência: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Foi evidenciado por meio dos documentos juntados nos autos do processo eletrônico, os quais comprovam que o demandado não está efetuando o pagamento do décimo terceiro na data prevista. Da mesma forma, o perigo de dano foi caracterizado, considerando para esse fim, que se trata de verba de natureza alimentar, o que pode comprometer a subsistência da parte autora e de sua família.