Parcelamento e atraso do salário do servidor municipal é ilegal

Parcelamento e atraso do salário do servidor municipal é ilegal

Muito tem se falado a respeito do parcelamento dos salários de servidores públicos de vários estados e municípios, desde que a crise econômica abalou o país. Com a justificativa de dificuldade de caixa, as verbas que os servidores têm direito são parceladas ou, até mesmo, atrasam sem grandes explicações.

SÃO LEOPOLDO

Em ação movida pelo escritório Britto & Lemmertz Advogados Associados, a Justiça reconheceu como ilegal a medida de parcelamento e/ou depósito com atraso do salário do servidor municipal de São Leopoldo, entendendo que ele não é responsável pela crise do Município.

Consta da decisão: “DEFIRO o pedido liminar determinando que o réu se abstenha de pagar a remuneração do autor após o prazo do artigo 187 da LOM (último dia útil do mês trabalhado), sob pena de bloqueio do valor restante do salário da autora, bem como configurar crime de desobediência, porquanto a multa diária enseja penalização da coletividade que arca com as despesas e não o administrador omisso”.

Se seus vencimentos foram parcelados, é necessário verificar a data de pagamento determinada pela legislação do ente a que está vinculado. Caso o parcelamento ultrapasse esta data, caberá manejo de ação judicial pugnado pelo pagamento em dia.

É importante ressaltar que o salário do servidor possui natureza alimentar, ou seja, é indispensável para sua manutenção e de todos que dele dependem. Portanto, não se trata de recursos passíveis de livre e irrestrita negociação, pois garantem o mínimo existencial desses trabalhadores.