A ação movida pelo escritório Britto & Lemmertz, em que o Tribunal de Justiça condenou, em abril, o Município de São Leopoldo a indenizar adolescente que se acidentou em pista de skate em Escola Municipal, foi destaque no Jornal VS.
A Prefeitura foi condenada a ressarcir em R$10 mil os pais do jovem, que sofreu uma queda de cerca de dois metros de altura, enquanto praticava o esporte na rampa, sofrendo traumatismo craniano e diversas escoriações pelo corpo. Imediatamente após a queda, foi acionada a equipe do SAMU, que o encaminhou ao setor de emergência do Hospital Centenário.
Foram comprovadas as irregularidades na construção da rampa de skate, bem como a ofensa aos direitos de personalidade do autor, diante da lesão à integridade física, caracterizando o dever de indenizar.
O juiz da 4ª Câmara Cível local entendeu que a escola teve culpa no acidente e que a rampa apresentava uma série de irregularidades, conforme laudo de perito.
