10 Ações Tops

10 Ações Tops

– PREVIDENCIA PRIVADA:

As empresas de Previdência Privada após 1977 ficaram desobrigadas a efetuar o pagamento dos benefícios com os valores vinculados ao Salário Mínimo. Em razão disso, criaram índices próprios ou usaram os existentes que geram a menor renda possível para seus clientes.

Nesse caso, nos propomos a examinar sua situação para ver se há possibilidade de revisar sua renda atual e buscar os valores de atrasados, que geralmente são bem expressivos.

Exemplo dessa situação é um cliente do escritório que após efetuar 25 anos de contribuição para uma empresa do ramo, quando se aposentou passou a receber irrisórios R$ 189,53. No momento da assinatura do contrato, fizeram a previsão para ele receber 10 salários mínimos quando se aposentasse.

Nos procurou e ajuizamos a ação de revisão de benefício que foi julgado procedente e hoje o cliente recebe valores justos e bem mais significantes, além de ter recebido valores consideráveis de atrasados.

 

– SÚMULA 260 TRF

Aposentados por invalidez que tiveram seu benefício precedido por auxílio doença entre os anos de 1977 e 1988, tem direito a revisão de seu benefício.

Isso porque, “no primeiro reajuste do benefício previdenciário, deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês de concessão, considerado, nos reajustes subseqüentes, o salário mínimo então atualizado.”

 

A Jurisprudência do TRF da 4ª Região tem posição pacífica a respeito do tema, não cabendo discussões diversas sobre o mesmo.

 

Nos procure que lhe informaremos se realmente você também tem direito a essa revisão que pode a chegar a 54% a mais do que recebe atualmente.

 

Pensionistas que recebem o benefício oriundo de aposentadoria por invalidez entre 1977 e 1988 também tem o direito a revisar o benefício.

 

– Aposentados por Invalidez posterior a 1998

 

Essa ação se refere aos Aposentados por Invalidez que se aposentaram após agosto de 1998.

 

No momento da elaboração do cálculo, o INSS não atualizou os 9% a mais que iriam incidir sobre o benefício de Aposentadoria por Invalidez, tornando mesmo desatualizado desde o momento de sua concessão .

 

Pensionistas que recebem o benefício oriundo de aposentadoria por invalidez posterior a agosto de 1998 também tem o direito a revisar o benefício.

 

– IRSM 1994 a 1997

 

Apesar de ser uma ação onde muita gente assinou o termo de acordo com a Caixa Econômica Federal ou ingressou com ações judiciais, ainda existem um grande número de segurados do INSS que não buscaram seus valores.

 

Nesta época, o INSS calculava a aposentadoria com base nas últimas 36 contribuições da pessoa. Ocorre que em março de 1994, veio ao país a URV. Na hora de converter as contribuições anteriores a março de 1994 em URV’s, o INSS não considerou a inflação – medida pelo IRSM – de fevereiro de 1994, causando prejuízos aos segurados.

 

Pensionistas que recebem o benefício oriundo do período compreendido entre março de 1994 a fevereiro de 1997, também tem o direito a revisar o benefício.

 

– Foi demitido e não sabe o que fazer?

 

Texto marcelo

 

– Inscrição indevida no SPC……..

 

Se por acaso você for inscrito nos cadastros negativos de crédito (SPC, SERASA, BACEN) por um valor já pago, você deve buscar seus direitos.

 

Primeiramente o seu nome vale muito mais que qualquer coisa. Temos o dever de preservá-lo.

 

Assim, em caso de inscrição indevida, limpe seu nome dos cadastros negativos e busque a reparação pelos danos sofridos.

 

– Restitua já os valores descontados a título de Imposto de Renda das ações contra o INSS ou ações trabalhistas.

Os juros moratórios pagos em decorrência de reclamatória trabalhista, com o fim de recompor o patrimônio lesado pelo atraso no pagamento dos direitos trabalhistas, são intributáveis pelo imposto de renda, tendo em conta a sua natureza indenizatória.

Esse é o atual entendimento dos Tribunais Federais que firmaram entendimento da possibilidade em reaver o valor pago a título de IRPF sobre as verbas decorrentes de condenação judicial trabalhista.

Sendo assim, entre em contato conosco para saber das possibilidades de receber de volta os valores pagos a título de Imposto de Renda.

Revise agora sua Aposentadoria ou Pensão por Morte, incluindo tempo rural, insalubridade, entre outros. Consulte-nos.

É muito comum nas concessões de benefícios previdenciários ocorrer erro de concessão, que influencia diretamente no valor que o segurado recebe.

Problemas como esse são facilmente resolvidos através da análise do processo administrativo fornecido pelo INSS e encaminhado ao nosso escritório.

Incluindo tempo rural ou convertendo tempo especial em comum, conseguimos revisar a renda mensal para valores maiores.

O tempo especial pode ser inclusive reconhecido sem que o segurado tenha recebido insalubridade durante o contrato de trabalho, pois agora tratamos de uma relação previdenciária, com outras formas de comprovação.

Simule agora se você tem direito a revisar seu benefício. AQUI JULIANO, PODEMOS COLOCAR AQUELA TABELA ONDE TINHA BEM ACIMA O TIPO DO BENEFÍCIO (PENSAO POR MORTE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO, APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA ESPECIAL).

–  Você ou algum familiar foi vítima de acidente de trânsito ? Busque seu seguro obrigatório DPVAT.  É seu direito !

Quem sofreu ou teve algum familiar que se acidentou em 1990, 1991 e 1992, além de 2007 até hoje, tem direito a receber a indenização de DPVAT (sigla que significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ).

O Seguro Dpvat oferece três coberturas:

MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.

Nesse sentido, nosso escritório trabalha com assessoria para encaminhar os documentos, solicita indenizações via judicial, entre outros serviços específicos.

Os valores das indenizações conforme Lei 11.482/07, são os seguintes:

 

Morte

R$ 13.500,00

Invalidez Permanente

até R$ 13.500,00

Dams ( Despesas Médicas e Hospitalares)

até R$ 2.700,00

 

– Encaminhamos seu pedido de Aposentadoria ou de Pensão Por Morte.

Fizemos todo o procedimento administrativo junto ao INSS para encaminhar sua Aposentadoria ou sua Pensão por Morte.

Ainda, trazendo sua CTPS e seus carnês de contribuinte individual (caso seja autônomo),  calculamos quando tempo de contribuição você tem e quanto tempo lhe falta para conseguir sua aposentadoria.