Alteração de cadastro do INSS pode ser feita pela internet

Agora, é possível atualizar dados de contato, tais como endereço, telefone e e-mail, pelo portal Meu INSS, do Instituto Nacional do Seguro Social. Antes, essa atualização só era possível pelo telefone 135.

Para alterar os dados, basta acessar a central de serviços, pelo computador ou aplicativo para celulares, e clicar na última opção da lista, no serviço “Atualizar Dados de Contato”. Também é possível incluir um endereço secundário, que pode, inclusive, ser um endereço de segurado em país estrangeiro.

Para fazer o cadastro no Meu INSS, é bom ter em mãos documentos e Carteira de Trabalho, pois algumas perguntas são realizadas para conferir a identidade do usuário, tais como datas de recebimento de benefícios ou de realização de contribuições, nomes de empresas onde trabalhou e valores recebidos.

Se errar mais de uma pergunta, o segurado pode aguardar 24 horas para tentar novamente ou ligar para o 135 e, em último caso, ir à agência do INSS. O cadastro pode ser realizado inteiramente pela internet. A senha do Meu INSS é pessoal e intransferível.

Fonte: GaúchaZH

Veja 6 mitos sobre as eleições

urna eletrônica eleições

A internet está cheia de informação sobre as eleições, mas muita delas estão erradas, sendo na realidade uma “desinformação”.

Confira 6 afirmações erradas sobre as eleições que você provavelmente já ouviu alguma vez.

1. Voto em branco vai para quem está ganhando

O voto em branco não é um voto válido e por isso não é atribuído a qualquer candidato. Sendo assim, ele não é atribuído a quem está na frente.

2. Votos nulos podem anular a eleição

Esta informação errada está fundamentada na confusão entre voto nulo e nulidade do voto.

Os votos nulos não são considerados válidos e por isso não contam para a apuração do resultado. A nulidade do voto acontece quando é confirmada alguma fraude no processo eleitoral. Neste caso, a eleição pode ser anulada.

3. Nas eleições, quem tem mais votos é eleito

Nas eleições, um candidato pode ser eleito para um cargo com menos votos do que outro. Isso acontece porque existe o quociente eleitoral e partidário que influenciam o número de votos necessários para que um candidato seja eleito.

4. Depois da eleição é possível saber em qual candidato o eleitor votou

Quando a eleição termina, é impresso um boletim de urna, que contém um registro com os votos e o número de eleitores (além de outras informações sobre a eleição). Esse boletim é afixado na seção eleitoral, sendo disponibilizado para os fiscais.

Os votos aparecem de forma aleatória, desta forma a Justiça Eleitoral garante que não é possível ligar o voto ao eleitor.

5. Quem não votou na última eleição não pode votar

Não necessariamente. A lei eleitoral indica que uma pessoa que não vota em três eleições consecutivas tem o seu título de eleitor cancelado, não podendo votar. Nestes casos, cada turno conta como uma eleição. Assim, se uma pessoa não votar no primeiro e no segundo turno de uma eleição, terá que votar na próxima eleição, ou terá o seu título cancelado.

O mesmo se aplica aos turnos. Quem não votou no primeiro turno, poderá ou não votar no segundo, dependendo se a ausência do voto foi a segunda ou terceira seguida.

6. Ninguém pode ser preso durante as eleições

É verdade, porém há exceções. Cinco dias antes das eleições até 48h depois do fim da votação, eleitores não podem ser presos, a não ser caso de flagrante delito, por motivo de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Hospital Centenário é condenado a indenizar mãe que não pode ver filho natimorto

hospital centenário

Em ação movida por nosso escritório, Hospital Centenário foi condenado a indenizar mãe que não pode ver filho natimorto.

A autora refere que o bebê encontrava-se bem antes da realização da cesária de urgência, sendo a data prevista para o parto o dia 08/05/2015. Afirma que em 18/01/2015 precisou procurar o Hospital, ocasião em que foi diagnosticada com gravidez de alto risco, diante do quadro de pré-eclampsia, a qual já tinha tido na gestação anterior. Submetida a uma série de exames, no dia 23/01/2015 necessitou fazer parto por cesariana, já que a pressão arterial evoluiu para um quadro de HELLP. Afirma que os médicos lhe informaram que o feto era natimorto e restou internada na UTI até 29/01/2015, recebendo alta em 01/02/2015.

A solicitação de indenizinação por danos morais deveu-se aos fatos de: tão somente foi informada pelos médicos de que o seu filho era natimorto, não recebendo qualquer outra informação e não sendo possível ver o bebê; a autora não soube a causa morte de seu filho, já que não lhe foi possível obter certidão de óbito; tanto a autora quanto seus familiares ficaram desorientados, não sendo prestado qualquer informação a respeito do ocorrido.

Reproduzimos, a seguir, parte da setença:

“Assim, era dever do hospital mostrar o feto à autora, mesmo que sequer tivesse respirado, ainda assim, em respeito a princípio da dignidade da pessoa humana, deveria o Hospital ter proporcionado à parte esse momento junto ao seu filho.

Esta era uma providência necessária para estancar dúvidas e inquietações inerentes a mãe da criança, que ainda que fosse feto em vias de desenvolvimento, naturalmente já devia estar envolvido pelo carinho e afeto dos seus familiares, pois tem-se a situação de que por volta da 13ª a 16ª semana quando, em geral, se descobre o sexo, é comum os pais escolherem um nome e começarem a confecção de um enxoval para a criança, ou seja, o bebê já existe para sua família.

Assim, as circunstâncias a serem consideradas para a indenização extrapatrimonial e a fixação do seu quantum deve se limitar a não apresentação do bebê à mãe, já que configurou conduta não pautada de acordo com os procedimentos que do Hospital se esperava, inclusive, confirmado pelo depoimento prestado da médica Dra. Damaris ser “de rotina”.

Nesse contexto, a ofensa a direito da personalidade, por violação à integridade moral, advém, sobretudo, da impossibilidade de ver o próprio filho. Com efeito, um dos valores inalienáveis do patrimônio moral humano é a dignidade da vida e da morte, de maneira que o desprezo pelo ser humano após a sua morte, atingindo o sentimento de luto familiar e o respeito à memória do falecido, que por certo, gera dor profunda em seus entes queridos, principalmente de pensarmos na figura materna.

Portanto, entendo que a parte autora merece ser indenizada e o valor dessa reparação a título de danos morais fixo em R$ 10.000,00, que deverá ser corrigido monetariamente com base no IPCA, a partir deste arbitramento, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de mora aplicados à caderneta de poupança, a contar do evento danoso.”

10 Ações Tops

– PREVIDENCIA PRIVADA:

As empresas de Previdência Privada após 1977 ficaram desobrigadas a efetuar o pagamento dos benefícios com os valores vinculados ao Salário Mínimo. Em razão disso, criaram índices próprios ou usaram os existentes que geram a menor renda possível para seus clientes.

Nesse caso, nos propomos a examinar sua situação para ver se há possibilidade de revisar sua renda atual e buscar os valores de atrasados, que geralmente são bem expressivos.

Exemplo dessa situação é um cliente do escritório que após efetuar 25 anos de contribuição para uma empresa do ramo, quando se aposentou passou a receber irrisórios R$ 189,53. No momento da assinatura do contrato, fizeram a previsão para ele receber 10 salários mínimos quando se aposentasse.

Nos procurou e ajuizamos a ação de revisão de benefício que foi julgado procedente e hoje o cliente recebe valores justos e bem mais significantes, além de ter recebido valores consideráveis de atrasados.

 

– SÚMULA 260 TRF

Aposentados por invalidez que tiveram seu benefício precedido por auxílio doença entre os anos de 1977 e 1988, tem direito a revisão de seu benefício.

Isso porque, “no primeiro reajuste do benefício previdenciário, deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês de concessão, considerado, nos reajustes subseqüentes, o salário mínimo então atualizado.”

 

A Jurisprudência do TRF da 4ª Região tem posição pacífica a respeito do tema, não cabendo discussões diversas sobre o mesmo.

 

Nos procure que lhe informaremos se realmente você também tem direito a essa revisão que pode a chegar a 54% a mais do que recebe atualmente.

 

Pensionistas que recebem o benefício oriundo de aposentadoria por invalidez entre 1977 e 1988 também tem o direito a revisar o benefício.

 

– Aposentados por Invalidez posterior a 1998

 

Essa ação se refere aos Aposentados por Invalidez que se aposentaram após agosto de 1998.

 

No momento da elaboração do cálculo, o INSS não atualizou os 9% a mais que iriam incidir sobre o benefício de Aposentadoria por Invalidez, tornando mesmo desatualizado desde o momento de sua concessão .

 

Pensionistas que recebem o benefício oriundo de aposentadoria por invalidez posterior a agosto de 1998 também tem o direito a revisar o benefício.

 

– IRSM 1994 a 1997

 

Apesar de ser uma ação onde muita gente assinou o termo de acordo com a Caixa Econômica Federal ou ingressou com ações judiciais, ainda existem um grande número de segurados do INSS que não buscaram seus valores.

 

Nesta época, o INSS calculava a aposentadoria com base nas últimas 36 contribuições da pessoa. Ocorre que em março de 1994, veio ao país a URV. Na hora de converter as contribuições anteriores a março de 1994 em URV’s, o INSS não considerou a inflação – medida pelo IRSM – de fevereiro de 1994, causando prejuízos aos segurados.

 

Pensionistas que recebem o benefício oriundo do período compreendido entre março de 1994 a fevereiro de 1997, também tem o direito a revisar o benefício.

 

– Foi demitido e não sabe o que fazer?

 

Texto marcelo

 

– Inscrição indevida no SPC……..

 

Se por acaso você for inscrito nos cadastros negativos de crédito (SPC, SERASA, BACEN) por um valor já pago, você deve buscar seus direitos.

 

Primeiramente o seu nome vale muito mais que qualquer coisa. Temos o dever de preservá-lo.

 

Assim, em caso de inscrição indevida, limpe seu nome dos cadastros negativos e busque a reparação pelos danos sofridos.

 

– Restitua já os valores descontados a título de Imposto de Renda das ações contra o INSS ou ações trabalhistas.

Os juros moratórios pagos em decorrência de reclamatória trabalhista, com o fim de recompor o patrimônio lesado pelo atraso no pagamento dos direitos trabalhistas, são intributáveis pelo imposto de renda, tendo em conta a sua natureza indenizatória.

Esse é o atual entendimento dos Tribunais Federais que firmaram entendimento da possibilidade em reaver o valor pago a título de IRPF sobre as verbas decorrentes de condenação judicial trabalhista.

Sendo assim, entre em contato conosco para saber das possibilidades de receber de volta os valores pagos a título de Imposto de Renda.

Revise agora sua Aposentadoria ou Pensão por Morte, incluindo tempo rural, insalubridade, entre outros. Consulte-nos.

É muito comum nas concessões de benefícios previdenciários ocorrer erro de concessão, que influencia diretamente no valor que o segurado recebe.

Problemas como esse são facilmente resolvidos através da análise do processo administrativo fornecido pelo INSS e encaminhado ao nosso escritório.

Incluindo tempo rural ou convertendo tempo especial em comum, conseguimos revisar a renda mensal para valores maiores.

O tempo especial pode ser inclusive reconhecido sem que o segurado tenha recebido insalubridade durante o contrato de trabalho, pois agora tratamos de uma relação previdenciária, com outras formas de comprovação.

Simule agora se você tem direito a revisar seu benefício. AQUI JULIANO, PODEMOS COLOCAR AQUELA TABELA ONDE TINHA BEM ACIMA O TIPO DO BENEFÍCIO (PENSAO POR MORTE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO, APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA ESPECIAL).

–  Você ou algum familiar foi vítima de acidente de trânsito ? Busque seu seguro obrigatório DPVAT.  É seu direito !

Quem sofreu ou teve algum familiar que se acidentou em 1990, 1991 e 1992, além de 2007 até hoje, tem direito a receber a indenização de DPVAT (sigla que significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ).

O Seguro Dpvat oferece três coberturas:

MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.

Nesse sentido, nosso escritório trabalha com assessoria para encaminhar os documentos, solicita indenizações via judicial, entre outros serviços específicos.

Os valores das indenizações conforme Lei 11.482/07, são os seguintes:

 

Morte

R$ 13.500,00

Invalidez Permanente

até R$ 13.500,00

Dams ( Despesas Médicas e Hospitalares)

até R$ 2.700,00

 

– Encaminhamos seu pedido de Aposentadoria ou de Pensão Por Morte.

Fizemos todo o procedimento administrativo junto ao INSS para encaminhar sua Aposentadoria ou sua Pensão por Morte.

Ainda, trazendo sua CTPS e seus carnês de contribuinte individual (caso seja autônomo),  calculamos quando tempo de contribuição você tem e quanto tempo lhe falta para conseguir sua aposentadoria.